domingo, 2 de dezembro de 2007

BRASIL COM SODOMIA


Ser cidadão não é o suficiente. O governo quer criar uma nova categoria de "cidadãos", com o apoio e incentivo de verbas públicas, para a promoção da "cidadania gay", que nada mais é do que a elevação de uma classe de pessoas sobre as demais. São os "cidadãos pró-sodomia", que conquistaram a ampliação dos seus direitos simplesmente por que estão praticando e promovendo a "sodomia igualitária" entre "cidadãos" do mesmo sexo.

CHEGA DE EUFEMISMOS!

ESTÃO NOS EMPURRANDO GOELA ABAIXO UM COMPORTAMENTO CONTRÁRIO À NATUREZA E CONTRÁRIO AOS PRINCÍPIOS CRISTÃOS, E NÃO ESTAMOS FAZENDO ABSOLUTAMENTE NADA PARA DEMONSTRAR NOSSA INSATISFAÇÃO.

ESTAMOS NOS TRANSFORMANDO NA CAPITAL MUNDIAL DA CORRUPÇÃO, DA VIOLÊNCIA, DO ABORTO, DA PEDOFILIA E DO TURISMO SEXUAL. NOSSOS POLÍTICOS NOS TRAEM, ENQUANTO A SOCIEDADE ESTÁ DIVIDIDA ENTRE INTELECTUAIS CONIVENTES, INTELECTUAIS COVARDES E UMA IMENSA MAIORIA QUE NEM FAZ IDÉIA DO QUE ESTÁ ACONTECENDO. O CENÁRIO ESTÁ CRITICO, E A LIBERDADE AOS POUCOS VAI SENDO MINADA. NÃO PODEMOS DEIXAR QUE O BRASIL SE TRANSFORME NO PARAÍSO DA FOICE E DO MARTELO.

VEJA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 28/11/2007.

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 9 a 11 de maio de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:
I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; e
II - avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem Homofobia.
Art. 2o A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
Art. 3o A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.
Art. 4 o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Um comentário:

Anônimo disse...

Saudações.


ASSUNTO: Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB

o SINAMOB autoriza o Poder Executivo a realizar atos discricionários, dá-lhe carta branca para fazer, com base em qualquer desculpa esfarrapada, aquilo que Hugo Chávez esperava ser autorizado a fazer pelo plebiscito no qual foi derrotado.
Os lullistas são muito mais espertos.
E muito mais perigosos ...


Diário Oficial de 28.12.2007

LEI No 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Mobilização Nacional a que
se refere o inciso XIX do caput do art. 84 da Constituição Federal e
cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas,
orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a
Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações
estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira;
e
II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas,
orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno
gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados
ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização
Nacional.
Art. 3o O preparo da Mobilização Nacional consiste na realização
de ações estratégicas que viabilizem a sua execução, sendo
desenvolvido desde a situação de normalidade, de modo contínuo,
metódico e permanente.
Art. 4o A execução da Mobilização Nacional, caracterizada
pela celeridade e compulsoriedade das ações a serem implementadas,
com vistas em propiciar ao País condições para enfrentar o fato que
a motivou, será decretada por ato do Poder Executivo autorizado pelo
Congresso Nacional ou referendado por ele, quando no intervalo das
sessões legislativas.
Parágrafo único. Na decretação da Mobilização Nacional, o
Poder Executivo especificará o espaço geográfico do território nacional
em que será realizada e as medidas necessárias à sua execução,
dentre elas:
I - a convocação dos entes federados para integrar o esforço
da Mobilização Nacional;
II - a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição
e do consumo de bens e da utilização de serviços;
III - a intervenção nos fatores de produção públicos e privados;
IV - a requisição e a ocupação de bens e serviços; e
V - a convocação de civis e militares.
Art. 5o Fica criado o Sistema Nacional de Mobilização -
SINAMOB, que consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo
ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da
Mobilização e da Desmobilização Nacionais.
Art. 6o O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Casa Civil da Presidência da República;
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República; e
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República.
Parágrafo único. O Sinamob, tendo como órgão central o
Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais
que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas
áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência,
de defesa civil, científico-tecnológica e militar.
Art. 7o Compete ao Sinamob:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da
República na definição das medidas necessárias à Mobilização Nacional,
bem como aquelas relativas à Desmobilização Nacional;
II - formular a Política de Mobilização Nacional;
III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização e os demais
documentos relacionados com a Mobilização Nacional;
IV - elaborar propostas de atos normativos e conduzir a
atividade de Mobilização Nacional;
V - consolidar os planos setoriais de Mobilização Nacional;
VI - articular o esforço de Mobilização Nacional com as
demais atividades essenciais à vida da Nação; e
VII - exercer outras competências e atribuições que lhe forem
cometidas por regulamento.
Art. 8o O Sinamob poderá requerer dos órgãos e entidades
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de pessoas ou de
outras entidades as informações necessárias às suas atividades.
Parágrafo único. Na execução da Mobilização Nacional, as
requisições referidas no caput deste artigo terão prioridade absoluta
no seu atendimento pelos órgãos, pessoas e entidades requeridos.
Art. 9o Os recursos financeiros necessários ao preparo da
Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos
integrantes do Sinamob, respeitada a característica orçamentária de
cada órgão.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta
Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e
119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Geddel Vieira Lima
Jorge Armando Felix
Franklin Martins
Dilma Rousseff

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www.in.gov.br/imprensa/jsp/jsp/jornaiscompletos/visualizacao/pdf/visualiza_pdf.jsp?jornal=do&secao=1&pagina=01&data=28/12/2007


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Conclusão:

A "sodomia igualitária" entre "cidadãos" do mesmo sexo”, explícita na I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, é “brincadeirinha” quando vemos o próprio país ser (des) governado por gente de má fé.

Atenciosamente.

Manoel Vigas

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